Proposta de Regimento Interno do Salão de Festas

REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO SALÃO DE FESTAS



1.DISPOSIÇÕES GERAIS



1.1 O SALÃO DE FESTAS do Condomínio, deve ser utilizado exclusivamente, para as reuniões de condomínio e festas familiares promovidas pelos condôminos, desde que, observado o disposto no item 1.14 deste regulamento interno.

1.2 O salão de festas não poderá ser utilizado para fins diferentes dos daqui estipulados. Em particular, não poderá ser utilizado para finalidades políticas ou práticas de jogos não permitidos pela Lei.

1.3 Em qualquer evento, na utilização do salão de festas, a quantidade de pessoas convidadas não poderá ultrapassar a 150 (cento e cinqüenta) pessoas.

1.4 O evento ficará restrito ao espaço reservado no salão de festas. Não será permitido o acesso de convidados as garagens, jardins e demais áreas comuns do condomínio.

1.5 É proibido o uso do salão de festas para brincadeiras com bolas, cordas, bicicletas, patins, patinetes, skates e afins.

1.6 Os moradores do condomínio, quando interessados, deverão reservar o salão de festas através do Termo de Responsabilidade, que estará a disposição na administração do condomínio. Aonde deverá mencionar, obrigatoriamente, a finalidade do uso do salão, a data e o horário de uso e o número aproximado de convidados.

1.7 Na reserva do salão de festas os seguintes critérios, serão sempre adotados:
a) - Será obedecida a ordem cronológica das solicitações, sem qualquer tipo de preferência.
b) - Somente serão aceitas solicitações de reserva do salão de festas com o máximo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento.

1.8  O salão de festas deverá ser utilizado com as seguintes restrições de horário:
a)  De domingo a quinta, das 10:00 horas às 22h00 horas.
b)  Às sextas e sábados até as 03:00 da madrugada, sempre observando que o nível de ruído em geral não venha incomodar os moradores. O condomínio conta com o bom senso, uma vez que, o mesmo existe, para proporcionar uma vida melhor para todos.

1.9 O Síndico terá poderes para negar, a seu juízo, a cessão do salão de festas e ainda cessar, a qualquer momento a licença concedida, uma vez constatando qualquer desvirtuamento do evento. Em qualquer caso, o requisitante poderá recorrer ao Conselho Consultivo.

1.10 Quando da cessão do salão de festas, será cobrada a título de taxa de conservação o valor de 50,00 (cinquenta reais) equivalente aproximadamente 35% do valor da taxa condominial vigente, pago no ato da reserva. Esta importância será destinada à conservação, melhorias e aquisição de equipamentos elétricos, domésticos e móveis para as dependências do espaço gourmet.

1.10.1 O salão de festas dispõe de: sanitários, churrasqueira, pia, mesas e cadeiras plásticas.

1.11 O salão de festas somente poderá ser cedido ao condômino. Em hipótese alguma cedido a pessoa de fora. Caso tal irregularidade seja constatada, ou qualquer outra, em relação a este regulamento interno, o requisitante/morador será taxado em até 5 (cinco) vezes o valor da taxa de conservação (item 1.10, deste regulamento) a ser cobrado no mês em que a infração foi cometida, além da multa prevista no artigo 1.18 deste regulamento interno, quando for o caso.

1.12 O Síndico, ou qualquer outra pessoa por ele designada, terá o direito de comparecer ao salão, durante o horário de cessão ou preparativos para o evento, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das normas.

1.13 Toda e qualquer responsabilidade moral e ou material resultante da cessão das dependências do salão de festas, dentro e fora do mesmo, no condomínio, recairá sobre o requisitante. Cabe ao mesmo fazer respeitar à Lei do Silêncio, no que se refere ao som de instrumentos/equipamentos de som, falatórios/gritos. Atentar-se, também, à ingestão exagerada de bebidas alcoólicas ou uso de entorpecentes, que podem acarretar comportamento incompatível ou indecoroso. Será, também, de responsabilidade do requisitante os danos materiais causados ao condomínio em geral, roubos ou incêndios, inclusive, a veículos de moradores. Deve-se considerar que o salão de festas do condomínio não possui tratamento acústico, e que, o ambiente não foi projetado para o uso de equipamento de som.

1.14 É obrigatória a permanência do requisitante ou representante do mesmo durante o evento e horário de cessão do salão, uma vez que o salão poderá ser reservado para a realização de festas de parentes ou amigos do morador, observado o disposto no artigo 1.11 deste regimentos interno.

1.15 Durante o horário de cessão do salão de festas, o requisitante terá o direito de impedir o ingresso de outro morador, empregado do condomínio ou qualquer outra pessoa, à exceção da pessoa do síndico ou seu representante, na forma do artigo 1.12 deste regulamento interno. 

1.16 Quando da entrega das chaves do salão de festas, o solicitante assinará o Check-List dos equipamentos e instalações do salão de festas, responsabilizando-se, integralmente, desde a entrega das chaves até a vistoria realizada pelo membro do corpo diretivo ou zelador, no ato da devolução das chaves. Qualquer irregularidade notada pelo vistoriador  será imediatamente apontada ao requisitante, devendo este saná-la no prazo de 3 dias. As chaves do salão deverão ser entregues no dia seguinte à festa ao representante do corpo diretivo responsável ou zelador até às 14:00 horas.
Parágrafo Único: Em caso de evento já anteriormente marcado para o salão em período seguinte a eventual irregularidade deverá ser sanada de imediato, a fim de não prejudicar o requisitante que fará a utilização posterior.

1.17 Qualquer morador que venha a desrespeitar as normas aqui estabelecidas ficará sujeito à suspensão dos direitos de uso do salão de festas pelo prazo de 18 (dezoito) meses, além do pagamento da multa na forma do artigo 1.11 deste regulamento interno.

1.18 Caso o requisitante se negue a pagar os danos materiais causados às dependências do salão de festas , durante o horário de cessão, além de ter suspenso o seu direito de uso do mesmo, na forma do artigo 1.17 deste regulamento interno, também pagará multa diária equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da cota condominial do mês, até que indenize os danos causados. Além disso, os valores dos danos serão debitados em seu nome, independentemente das sanções previstas na lei e no regulamento vigente.

1.19 Não serão permitidas ligações elétricas no teto a não ser nas tomadas próprias, bem como, nada poderá ser pregado ou colado no teto e nas paredes, nem mesmo com fita crepe ou adesiva. Salvo se o morador assumir a responsabilidade de repintar com a tinta da mesma cor e da mesma marca que o salão estivera pintado na data do ocorrido 

1.20 A relação descritiva de acesso deverá estar em ordem alfabética e deverá ser entregue para o responsável pelo salão de festas 2 (dois) dias antes da realização do evento. 

Este REGULAMENTO INTERNO foi aprovado na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANGÉLICA, realizada aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e doze - (__/__/2012).

Tendo sido REVISADO, ATUALIZADO e APROVADO na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANGÉLICA, realizada aos ___ (__________) dias do mês de ______ do ano de dois mil e ____, conforme determina o artigo nº. ____ da Convenção do Condomínio, entrando em vigor a partir desta data. A Lista de Presença de Condôminos se encontra arquivada em livro próprio.


Porto Velho/RO, ____de______de 2012.


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